Você sabia que o descarte correto da bateria é lei?
A lei CONAMA no. 257 estabelece que o fabricante é obrigado a proceder a coleta das baterias chumbo-ácido esgotadas e inservíveis com o intuito de dar a destinação ambiental correta aos rejeitos tóxicos destes produtos.
Sendo assim, o consumidor deve entregar a bateria esgotada a qualquer estabelecimento em que o produto é comercializado. Desta forma, a bateria retorna ao fabricante por meio do comerciante, que é obrigado a recolher toda bateria que lhe for entregue pelos consumidores, clientes e terceiros independentemente de ter aquele estabelecimento comercializado ou não o produto em questão.
É dever de todos contribuir para o atendimento da legislação vigente e para a preservação do ambiente.